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Sucessão empresarial sem surpresas: PL 4/2025 facilita um planejamento integrado

Informe Disputas Estratégicas
decifrando A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Prezados clientes e colaboradores:

O Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, abre uma janela importante para que empresas — especialmente as familiares — organizem de forma mais inteligente a sucessão administrativa (quem manda) e patrimonial (quem é dono). A ideia central é reduzir improviso e brigas de família, trazendo para a própria lei ferramentas mais claras para planejar a passagem de cotas, ações e do controle da empresa a quem realmente está preparado para assumir a gestão.

Entre as novidades, o projeto reforça a possibilidade de organizar previamente como as participações societárias serão transmitidas, permitindo combinações mais flexíveis em testamentos, acordos de sócios e estruturas contratuais que evitem a pulverização do controle entre herdeiros que não atuam no negócio. Também propõe regras mais detalhadas sobre apuração e pagamento de haveres, sobre a forma de resolver conflitos (incluindo arbitragem) e sobre a própria organização dos contratos sociais, o que dá mais segurança para que a empresa defina, em documento oficial, quem assume cargos de gestão, como se dá a saída de sócios e como se preserva a continuidade da atividade empresarial.

Na prática, isso significa uma oportunidade para as empresas deixarem de tratar sucessão apenas como “questão de herança” e passarem a encará-la como um projeto integrado: alinhar família, patrimônio e governança em um só desenho. Ao aproveitar o novo marco legal proposto, é possível desenhar regras claras antes dos conflitos, escolher com antecedência os sucessores na administração, proteger o negócio de disputas entre herdeiros e garantir que a próxima geração receba um empreendimento organizado, e não apenas um problema para o Judiciário resolver.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

Daniel Bijos
Marina Ruggero
Joana Bethonico Braga