Superendividamento: o que muda para empresas que concedem crédito
Prezados clientes e colaboradores,
Desde a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, o Código de Defesa do Consumidor passou a exigir uma postura mais rigorosa das empresas que oferecem crédito ou vendem a prazo, reforçando deveres de transparência na concessão de crédito e criando mecanismos de repactuação global das dívidas do consumidor.
Pela nova disciplina, fornecedores devem assegurar informação clara sobre o custo total do crédito, encargos e riscos da contratação, além de adotar práticas de crédito responsável, com avaliação da capacidade de pagamento do consumidor.
Outro ponto central é a preservação do chamado mínimo existencial. Em renegociações e planos de pagamento, a lei exige que se resguarde o valor necessário à subsistência do consumidor, evitando que a solução da dívida inviabilize suas despesas básicas.
A legislação também instituiu um procedimento de repactuação global das dívidas, permitindo que o consumidor apresente plano de pagamento que envolva múltiplos credores, muitas vezes em audiência de conciliação judicial ou administrativa.
Na prática, esse regime exige que empresas revisem políticas de concessão de crédito, contratos, fluxos de renegociação e rotinas de cobrança, especialmente diante das vedações a práticas abusivas ou assédio ao consumidor endividado.
Para as empresas, o impacto é claro: políticas de concessão de crédito, contratos, comunicação com clientes e estratégias de cobrança precisam estar alinhadas com essas diretrizes. A falta de atenção a esses pontos pode gerar questionamentos judiciais e riscos regulatórios.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar eventuais impactos aos nossos clientes.