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TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – STF GARANTE MODULAÇÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES – NADA DE COBRANÇA RETROATIVA! 

Consultivo Tributário

Prezados clientes e colaboradores,

Boa notícia para os contribuintes que acompanham o caso do terço constitucional de férias. O STF, agora em agosto de 2025, manteve a decisão que protege as empresas no caso da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Ficou confirmado que não haverá cobrança retroativa para quem deixou de recolher essa contribuição até 15/09/2020, seguindo a orientação antiga do STJ, que sofreu uma reviravolta conforme reportado em outras oportunidades.

Isso significa que quem seguia a orientação da época não pode ser cobrado por valores passados. Além disso, empresas que ajuizaram ação judicial até 15/09/2020 permanecem resguardadas: elas só precisam recolher a contribuição a partir dessa data e ainda poderão recuperar valores pagos indevidamente nos 5 anos anteriores ao ajuizamento, por meio de restituição ou compensação.

O STF reforçou a ideia de segurança jurídica, reconhecendo que os contribuintes agiram de boa-fé ao seguir o entendimento que prevalecia na época. Com isso, muitas empresas podem evitar a formação de grandes passivos e ainda ter oportunidade de recuperar valores que foram recolhidos a maior no passado.

Nossa equipe permanece à disposição para avaliar caso a caso e orientar quanto às providências cabíveis para garantir todos os efeitos favoráveis decorrentes desse julgamento.

Adalberto da Silva Braga Neto

Rafaela Camargo Mazzoni

Heloisa de Araujo Lopes