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Transação Tributária ganha novo papel estratégico com o PLP nº 125/2022

Informe Reestruturação Corporativa

Prezados clientes e colaboradores,

O Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, recentemente aprovado no Senado e em análise pela Câmara dos Deputados, propõe mudanças profundas na legislação tributária e penal brasileira.

O texto cria o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a figura do devedor contumaz, tornando mais rígida a responsabilização criminal por dívidas tributárias.

Pela proposta, o pagamento posterior do tributo deixará de afastar a persecução penal quando o contribuinte for classificado como devedor contumaz — ou seja, quando o valor do débito superar 100% do patrimônio declarado e ultrapassar R$ 15 milhões.

Nesse novo cenário, a transação tributária assume papel central: débitos que estejam regularmente negociados e adimplidos por meio de transação não serão computados para a caracterização da contumácia fiscal.

Em termos práticos, aderir a uma transação tributária de forma proativa passa a ser um verdadeiro escudo jurídico e penal, protegendo empresas e administradores de consequências severas.

Diante da iminente aprovação do PLP nº 125/2022, é fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva e estratégica na gestão de seus passivos fiscais, avaliando desde já as possibilidades de enquadramento em transações vigentes e futuras.

O tempo da simples regularização reativa está chegando ao fim. A nova lógica exige planejamento, compliance fiscal e ação antecipada.

 

Filipe Souza 

Guilherme Padilla