pten

Um Tabuleiro Jurídico em Movimento: A Controvérsia da Certidão Negativa de Débitos Fiscais na Recuperação Judicial

Informe Reestruturação Corporativa
Os bastidores da batalha jurídica que tem agitado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exigência da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) na homologação da recuperação judicial.

(19/03/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para a homologação da recuperação judicial tem sido palco de um embate jurídico de nuances complexas.

Em um contexto em que empresas enfrentam desafios financeiros e buscam reorganização, a discussão sobre a necessidade da CND tem despertado controvérsias que ecoam tanto nos corredores dos tribunais quanto nos escritórios de advocacia.

No mês de outubro, a 3ª Turma do STJ emitiu uma decisão que respaldava a exigência da CND para a homologação da recuperação judicial, contudo, não se pode afirmar que tal entendimento seja uma unanimidade na Corte, pois acórdãos que dispensam as empresas em crise dessa obrigação continuam a ser proferidos, alimentando ainda mais a incerteza jurídica.

Essa incerteza demonstra não apenas a complexidade do tema, mas também a multiplicidade de fatores considerados pelos magistrados ao decidir sobre a dispensa da CND.

Tal decisão do STJ não passou despercebida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já manifestou sua intenção de avaliar a interposição de recurso.

Em comunicado oficial, a PGFN enfatizou que a decisão levantou dúvidas e apontou para a necessidade de maior clareza e alinhamento jurisprudencial, tendo em vista que a decisão parece divergir o entendimento consolidado da 3ª Turma.

Além disso, ressaltou que há ainda uma pendência de posicionamento colegiado da 4ª Turma sobre o tema, o que acrescenta uma camada adicional de complexidade à questão.

O embate em torno da exigência da CND para a homologação da recuperação judicial revela não apenas a complexidade do sistema jurídico brasileiro, mas também a delicada balança entre a proteção dos interesses fiscais do Estado e a preservação da atividade econômica das empresas em crise.

Enquanto a controvérsia persistir nos tribunais, cabe às empresas e aos seus representantes legais navegarem com cautela nesse mar de incertezas, buscando sempre as melhores estratégias para garantir a sua sobrevivência e reestruturação financeira.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti