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“Valorização de ações no exterior não é renda: decisão judicial cria precedente importante”

Informe Planejamento Patrimonial

Prezados clientes e colaboradores,

Uma recente decisão da Justiça Federal de Ribeirão Preto trouxe um importante precedente para quem possui investimentos em offshores. O juiz entendeu que a simples valorização de ações mantidas no exterior não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, já que essa valorização ainda não representa um ganho efetivo para o investidor.

O caso envolve um contribuinte que contestou a nova forma de tributação criada pela Lei das Offshores, de 2023, segundo a qual os lucros obtidos por meio dessas estruturas devem ser declarados e tributados anualmente, mesmo que não tenham sido resgatados. O contribuinte defendeu que a variação no valor das ações não configura renda, pois não há disponibilidade econômica nem jurídica desses valores — e o juiz concordou.

Na decisão, o magistrado destacou que a renda só se concretiza quando há realização efetiva do ganho, ou seja, quando o investidor realmente vende o ativo ou tem acesso ao valor. Assim, considerou indevida a cobrança automática de imposto sobre uma valorização meramente contábil.

A sentença, ainda em primeira instância e sujeita a recurso, representa um alento para os contribuintes que questionam a tributação de rendas não realizadas, abrindo um importante precedente sobre a aplicação prática da Lei das Offshores.

Embora o tema ainda possa ser revisado em instâncias superiores, a decisão acende uma luz no fim do túnel e reforça a discussão sobre os limites da tributação de investimentos mantidos no exterior.

Em outro caso julgado recentemente pela Justiça Federal de São Paulo, o pedido de um contribuinte para afastar a tributação automática sobre lucros de offshore e variação cambial foi negado. O juiz entendeu que a Lei das Offshores está em vigor e deve ser aplicada conforme redigida, ressaltando que não há direito líquido e certo a impedir a cobrança do Imposto de Renda sobre rendimentos de controladas no exterior antes da distribuição. A decisão reforça a tendência de que o tema ainda divide o Judiciário e que o entendimento final dependerá da posição dos tribunais superiores.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões deste tema.

 

Daniel Bijos

Joana Bethonico