Você sabia que o não cumprimento ao DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) pode lhe causar uma multa de até 5%?
Prezados clientes e colaboradores,
Desde o advento no Novo (não tão novo) Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os procedimentos físicos passaram paulatinamente a serem transicionados a eletrônicos. Diante disso, a Lei 14.195/2021 alterou o artigo 246 do CPC que trata acerca das formas de citação, assim, houve a revogação dos dispositivos que determinavam os meios pelos quais as partes deveriam ser citadas para ter ciência daquele processo judicial.
Com essa alteração, aquilo que anteriormente era realizado de maneira física, seja por correio ou oficial de justiça, passou a ocorrer pelo meio eletrônico. O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, criou o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) por meio das Portarias MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com a redação da Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 e regulamentada através do Decreto nº 11.905/2024, em que empresas de todos os portes, MEIs e empregadores domésticos devem se cadastrar.
Ocorre que, tendo o Réu recebido a citação através do DET, este deve, imediatamente contatar o seu advogado, para que este se habilite no processo. Isso porque, o §1º-A do artigo 246 do CPC, determina que a Empresa citada confirme o recebimento daquela citação, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa.
Esta multa poderá vir a ser extinta acaso haja demonstração de Justa Causa pela não confirmação da citação na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.
Sendo assim, é de suma importância que as empresas confirmem o correto cadastramento nos sistemas DET e DJE, bem como tenham pessoas treinadas para o seu monitoramento, sob pena de sofrerem com aplicações de multas, além de outros prejuízos processuais.
O nosso time trabalhista está preparado para orientar sua empresa na adequação às exigências legais e na gestão preventiva de riscos trabalhistas.