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CORONAVÍRUS: ANUNCIADAS AS PRIMEIRAS RESPOSTAS TRIBUTÁRIAS

Informe Especial

(17/03/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Com a disseminação do coronavírus, já em nível de pandemia e com sensíveis prejuízos à economia, diversas medidas de mitigação e combate estão sendo cogitadas e implementadas por governos e empresas privadas.

Na forma que alertamos no início dessa semana, quando tratamos dos reflexos jurídicos dessa crise, as empresas estão implementando medidas que vão desde a restrição a viagens, incentivo ao trabalho remoto, cancelamento de reuniões e palestras, suspensão de contratos até a própria interrupção de atividades. Sem dúvida que tal cenário em nada contribui para o sucesso de tais empresas e, certamente, amargarão sensíveis prejuízos.

Preocupa muito o fato de que, no Brasil, estamos apenas no início do ciclo. Algumas semanas ou meses ainda castigarão muitos empresários.

Governos de todo o mundo tem buscado fórmulas para manter a economia ativa ou, quando menos, aliviar os transtornos financeiros vivenciados pelas empresas. A injeção de fôlego com corte de juros básicos, postergação de vencimento de tributos, desonerações, implementação de linhas de crédito, liberação antecipada de recursos de programas sociais são algumas das ferramentas disponíveis.

No que respeita a incentivos tributários, em nível federal, o Ministério da Economia sinalizou com as seguintes medidas:

– Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano)
– Desoneração temporária de IPI para bens importados a serem listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19
– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19
– Diferimento por três meses da parcela federal dos tributos recolhidos dentro do Simples Nacional
– Redução de alíquotas das contribuições aos Sistema S (terceiros)
– Diferimento do recolhimento do FGTS

Tais medidas ainda não foram efetivamente implementadas, devendo ser objeto de normas a serem publicadas muito em breve, quando as comentaremos.

Pelas informações iniciais a maior parte das medidas buscar dar capacidade financeira às empresas, prorrogando vencimentos. Nesse momento há um alívio, mas é difícil crer que em pouco tempo os negócios estejam recuperados a ponto de arcar com o vencimentos correntes e com estes agora postergados.

Em nível estadual, no Distrito Federal aprovou, por unanimidade, a proposta do executivo para reduzir a alíquota do ICMS para álcool em gel e a redução de outros itens relacionados à prevenção da doença, de 18% para 7%.

Certamente haverá outras medidas por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo que estamos monitorando as alterações legislativas que vierem a ser promulgadas, buscando sempre trazer os aspectos essências para o imediato entendimento do elementos e variáveis envolvidos, bem como de seus efeitos práticos neste momento em que decisões tem de ser tomadas a cada minuto.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Fabio Bortolassi