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LGPD ainda é algo superestimado? Temporada de multa deve iniciar no próximo mês

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(09/09/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Sabemos que, nos últimos tempos, muito se ouve falar sobre LGPD, especialmente em relação aos procedimentos que devem ser observados e/ou ajustados nas relações comerciais.

Dentro dessa seara, a legislação criou um órgão específico para fiscalizar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP.

Recentemente, através da Medida Provisória nº 1.124/22, tal órgão foi elevado à condição de autarquia federal de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, o que muda drasticamente os rumos e posicionamentos da ANDP.  Em especial, vale destacar, que passa a ter legitimidade processual para promover ações judiciais na defesa da sociedade em matéria de proteção de dados, incluindo ajuizar medidas cautelares.

Tal alteração tem como consequência teórica uma melhora, com desempenho diferenciado, no atendimento à população em suas demandas relacionadas ao tema.

E é exatamente nessa transformação gradual que as multas se elevam. Os processos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente para a autarquia que se prepara para a aplicação das sanções pecuniárias da LGPD. A segurança jurídica e administrativa do órgão se torna prioridade.

A ANDP vem se estruturando para responder as infrações de maneira mais célere e focada, assim como falta pouco para o fim da estruturação da regulamentação de sanções e metodologias que estabelecem a dosimetria e cálculos das multas. Portanto, estar em carência com essa adequação pode trazer como consequências sanções em valores expressivos.

Sendo assim, dia-após-dia enxergarmos a importância na adequação das empresas às regras impostas pela LGPD, e consequentemente os impactos financeiros que a falta de adequação, ou seja, a ausência de um código de proteção de dados, bem como ferramentas assertivas e eficazes para a proteção desses dados podem prejudicar as empresas.

A mudança da ANDP para autarquia especial ameaça aqueles descuidados que seguem confiantes de que LGPD é algo superestimado, e que meros ajustes em cláusulas contratuais, sem orientação jurídica especializada, afastaria todo e qualquer risco.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bruno Accioly
Bianca Castro
Ida Ferreira 

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