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A Atuação do Cão de Guarda na Recuperação Judicial: Um Aliado na Fiscalização e Transparência

Informe Reestruturação Corporativa
A participação da figura é benéfica para a coletividade de credores e reflete a intenção do legislador de preservar a função social da empresa.

Prezados clientes e colaboradores,

 

Embora a atuação do “Watchdog” (“cão de guarda”) não esteja explicitamente prevista na legislação brasileira, os tribunais brasileiros têm recorrido a essa figura para conferir credibilidade a casos de grande repercussão econômica e social, ou quando há dúvidas sobre a viabilidade do processo de recuperação judicial.

A recuperação judicial é um mecanismo legal destinado a permitir que empresas em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e atividades, a fim de evitar a falência. Esse processo envolve múltiplos interessados, incluindo credores, acionistas e empregados, cada um com seus próprios interesses e expectativas. A complexidade dessas situações é exacerbada quando os passivos são bilionários, exigindo uma fiscalização rigorosa das causas da crise, movimentações financeiras, alterações societárias e formas de liquidação do patrimônio.

Nesse contexto, surgiu a figura do “Watchdog”, um agente fiscalizador do processo, com o objetivo principal de analisar ativamente todo o escopo da recuperação, incluindo movimentações empresariais, contábeis e societárias, inventários de bens e novas projeções financeiras. A atuação do Watchdog visa garantir que as decisões tomadas estejam de acordo com os interesses dos credores e em conformidade com a lei. A presença desse agente garante a transparência e a segurança jurídica dos processos de recuperação judicial, evitando fraudes e confirmando a viabilidade econômica das empresas em crise.

Sua primeira aparição no Brasil ocorreu em dezembro de 2017, tomando forma e sendo nomeado em casos de maior relevância financeira, como em um caso específico para fiscalização de mais de 30 mil transações mensais durante o processo, que envolvia um passivo de cerca de R$ 5 bilhões e aproximadamente 22 mil credores. Um exemplo recente é a recuperação judicial do Grupo Americanas, em que, em junho de 2023, devido a constatações de fraude e dúvidas sobre as demonstrações financeiras e a atuação dos gestores, houve a nomeação desta figura.

A nomeação do “Watchdog”, a qualquer tempo, não interfere na administração do grupo empresarial, que continua operando para garantir a geração de capital e o cumprimento das obrigações com os credores. Desta forma, o judiciário pode e deve nomear um “Watchdog” sempre que necessário, especialmente em casos de grande relevância social e onde há risco de prejuízo ao patrimônio das empresas em crise, atuando como um aliado na fiscalização do cumprimento da lei e protegendo os interesses coletivos.

 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões tesse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti