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A nova transação tributária na PGFN

Informe Tributário

(02/03/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 10 de fevereiro, foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696, a qual estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.

Trata-se de uma medida da PGFN para auxiliar os contribuintes que não conseguiram manter a regularidade fiscal no ano passado por conta das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus. Consequentemente, como condição para a adesão, a PGFN irá avaliar a capacidade de capacidade de pagamento do contribuinte, bem como a redução da soma da receita bruta mensal (de março/2020 até o mês anterior à adesão em relação ao mesmo período de 2019).

A modalidade permite uma entrada equivalente a 4% do valor total da dívida incluída na transação parcelada em até 12 meses e o restante parcelado em até 72 meses, havendo a possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos de até 100%, desde que respeitado o limite de 50% do valor da dívida. Destaca-se que a transação envolvendo débitos previdenciários deverá observar o limite máximo de 60 prestações mensais.

A negociação estará disponível no Regularize (opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações) de 1º de março a 30 de junho de 2021, sendo certo que os débitos deverão ter sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveira