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Bacenjud agora é Sisbajud. O que muda e qual a utilidade prática da ferramenta para magistrados, advogados, credores e devedores?

Notícia

(27/08/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

A pandemia da Covid-19 desafiou tudo e todos nas mais diversas searas da vida humana: saúde como pauta mandatória, economia, política, tecnologia, cultura e meio ambiente.

Ainda não é possível mensurar todos os efeitos que emergirão da pandemia, mas já se afigura possível antever alguns deles.

O uso massivo e ilimitado da tecnologia certamente é um desses efeitos, não apenas no atual momento, mas doravante também.

Diante disso, o mundo assistiu e ainda presencia setores, empresas, instituições, órgãos e profissionais altamente gabaritados extremamente preocupados com a utilização da tecnologia em prol da sociedade, especialmente na presente e memorável realidade regida pela orquestra do distanciamento social.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central “lançam no próximo dia 25 de agosto o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), nova plataforma virtual para magistrados dos cinco ramos do Judiciário solicitarem o bloqueio on-line de ativos de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça. O cronograma de implantação inclui a migração dos dados do Bacenjud, que, desde os anos 2000, viabiliza essas operações de cobrança e a automatização do Sisbajud no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Conforme divulgado pelo CNJ, após o lançamento oficial da plataforma no dia 25/8, “terá início a fase de transição, concedendo um prazo para os tribunais realizem as adequações necessárias ao novo sistema, evitando descontinuar o rastreamento de ativos e pedidos de bloqueio.”

O cronograma definido prevê ainda que o Bacenjud seja retirado de atividade em 4 de setembro, permitindo que o Sisbajud opere de forma plena já no dia 8 de setembro com o outro sistema inativo.

O objetivo da nova plataforma virtual é conferir maior celeridade e eficiência às consultas efetivadas por magistrados, enquanto estes dispõem de um sistema tecnologicamente mais atualizado.

Resumidamente, os principais destaques do novo sistema, são:

1.  Possibilidade de requisição de afastamento de sigilo bancário;
2. Possibilidade de requisição de informações às instituições financeiras (endereços, extratos, extratos de FGTS, extratos do PIS, faturas de cartão, contratos bancários e cópias de cheques);
3. Penhora on-line de ativos (contas, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações);
4. Reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), e;
5. Maior integração com o PJe.

Merece destaque ainda o fato de que o Sisbajud conta com um módulo que afasta o sigilo bancário do devedor, algo não utilizado no atual sistema Bacenjud.

Se aos credores a celeridade da nova ferramenta pode ser vista com entusiasmo na persecução de seus créditos, aos devedores espera-se que as execuções sejam menos gravosas.

Vejamos como a utilização da nova plataforma virtual e a sociedade evoluirão nesse também novo “normal”.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Andrea Pereira