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LGPD: ANPD Aprova Agenda 2023 E Prevê Sanções Para Aqueles Que Não Estiverem Adequados À Lei.

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, aprovou sua agenda regulatória para os anos de 2023 e 2024. A agenda contempla o planejamento das ações prioritárias que a agência tomará nos próximos anos.

Ao todo, estão previstas 20 ações na agenda, entre elas, com destaque para o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas; comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, focando no direcionamento para atuação de todos os atores envolvidos no ecossistema de proteção de dados, inclusive a própria ANPD.; por fim, a agência reguladora ainda trata sobre os  dados pessoais sensíveis, especificamente sobre dados biométricos e Inteligência Artificial (IA), uma vez que a Lei não contemplou o tema como deveria e por esse motivo a intervenção é necessária para sanar as lacunas da coleta biométrica, por exemplo e demais questões que se fazem fundamental para evitar fraudes e garantir a segurança do titular dos dados.

No entanto, espera-se para o próximo ano mais novidades positivas sobre a LGPD, tendo em vista que em fevereiro deste ano foi encaminhado à publicação um projeto de lei de incentivos fiscais para empresas que iniciaram o Projeto de Adequação à LGPD.

O projeto de Lei altera as Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004 que contemplam o PIS, PASESP, COFINS, PIS-PASES Importação e COFINS-Importação.

O autor do projeto justifica que as empresas necessitam dispor de reestruturação em diversos setores para se adequar à LGPD, o que, consequentemente, aumenta os custos, envolvendo contratação de profissionais especializados, contratação de softwares etc.

A ideia de proposição do projeto de lei é da Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), a entidade protocolou juntamente com o senador a proposta de incentivo fiscal em 25/11/2021.

Se o projeto de lei for aprovado o propósito maior será marginalizar as empresas que não se adequarem a LGPD, ou seja, além de estar descumprindo uma lei sujeita a sanção da ANDP, perderão a oportunidade de receber incentivos fiscais, e consequentemente se prejudicarão da possível economia para implementação de novas necessidades para a empresa.

Posto isso, reforçamos a importância de adequação das empresas à LGPD independentemente da aprovação da referida lei, afinal, o órgão fiscalizador intensificará as sanções no próximo ano diante do cenário de autarquia de natureza especial, conforme já comentado em informes anteriores.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Bianca Xavier 
Ida Katharina Ferreira