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Prorrogação da MP 936/2020

Notícia

(07/07/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Editada em 1º de abril de 2020, a MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permitia, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 (sessenta) dias e a redução de salários e de jornada de trabalho pelo período de até 90 (noventa) dias.

Entretanto, desde a sua edição até o momento, muitos dos contratos que foram alterados com base em referido permissivo, já estão chegando ao limite do prazo definido ou já foram finalizados, o que preocupava muitas empresas e até mesmo empregados, afinal, a pandemia e seus efeitos persistem, especialmente, os impactos negativos para economia do país.

Desta forma, após aval do Senado para que o governo prorrogasse a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública, em 06/07/2020, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, por meio de sua rede social no Twitter, a sanção a MP 936: “Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”.

Aludida medida mostra-se necessária, uma vez que vem ajudando a preservar empregos e, até mesmo, evitar a falência de muitas empresas. Contudo, importante lembrar que, para o empregado, a prorrogação não será automática, de modo que, é necessário empregador e trabalhador celebrarem um novo acordo.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Nayara Bonfim