pten

A LGPD foi mesmo prorrogada?

Notícia

(06/05/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Inicialmente definido para agosto desse ano, foi prorrogado o prazo de vigência das regras de Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no Brasil para o dia 3 de maio de 2021, nos termos da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020.

Vale salientar que, como qualquer Medida Provisória, cabe ainda sua conversão em Lei por parte do Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

Vale lembrar que essa prorrogação já vinha sendo discutida no Congresso. Em 3 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.179, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), que dentre suas medidas prevê o adiamento do início da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021 e de suas sanções para 1º de agosto de 2021.

Em nota técnica de 14 de abril, o Ministério Público Federal se manifestou contrário à modificação das condições de implementação das regras de LGPD, porém aceitando a sugestão de que a aplicação das sanções fosse postergada por mais um ano.

Além da recém edição da referida Medida Provisória, foi apresentado também na Câmara dos Deputados requerimento para apreciação com urgência do respectivo Projeto de Lei.

Entretanto, mesmo que ainda não esteja vigente, o mercado consumidor já possui boas regras de proteção, uma vez que o direito à privacidade e à segurança quanto aos dados privados já goza de proteção legal através do Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. A LGPD traz um grau superior de proteção, com medidas mais claras e específicas para um novo cenário tecnológico.

Com fins ilustrativos, o Procon/SP, por exemplo, já aceita reclamações sobre os casos de quebra de privacidade, assim como a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON já atua em investigações em administrativas, inclusive com a aplicação de penalidades.

Seria a LGPD uma lei que “pegou” antes de entrar em vigor?

De qualquer forma, e apesar de muitas empresas já estarem acostumadas e/ou adaptadas à necessidade da proteção de dados, haja vista uma demanda mundial, o Brasil trás regras específicas que devem ser seguidas, sob pena de multa. Temos visto um grande esforço por parte de nossos clientes em se adaptar, no prazo legal, às condições impostas pelo legislador – cujos projetos, obviamente, sofreram grande impacto em decorrência da atual pandemia de Covid-19 – e que, apesar de eventual postergação do prazo inicial de vigência, sem sombra de dúvidas, em curto prazo virá a ser realidade.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano