Marco Legal das Startups terá vigência a partir de setembro deste ano.
(10/06/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Mesmo diante de um cenário de insegurança econômica nos últimos tempos, as startups brasileiras levantaram cerca de R$ 16,25 bilhões em investimentos até maio de 2021(*).
Representando um mercado extremamente aquecido, essas empresas focadas em inovações ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo, despertando, no ponto de vista governamental, a necessidade em desenvolver métodos contínuos de incentivo e regulamentação condizentes.
Sobre esse último aspecto, foi sancionada recentemente o projeto de lei complementar que versa sobre o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com objetivo de estabelecer diretrizes para o estímulo de investimentos em inovação, inclusive, impulsionando várias dinâmicas de integração entre os setores público e privado.
Inicialmente, vale apontar que o legislador considera como sendo “startups” todas aquelas organizações empresariais ou societárias que:
i) atuem diretamente na inovação de produtos, serviços ou modelos de negócios;
ii) tenham reconhecido uma receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais);
iii) tenham até dez anos de inscrição do CNPJ; e
iv) estejam enquadradas no regime especial Inova Simples.
Dentre as novidades trazidas pela nova legislação, destacamos:
i) simplificação da legislação de sociedades anônimas a partir da dispensa de publicações impressas, podendo atuar com livros digitais;
ii) a ampliação da figura do investidor-anjo que poderá ser remunerado por seus aportes, sem que seja considerado sócio ou que tenha direito à gerência ou voto na administração da empresa;
iii) a criação de ambiente regulatório experimental, em que a empresa poderá lançar novos produtos e serviços com maior flexibilidade;
iv) previsão para a realização de sandboxes por entidades públicas; e
iv) a previsão de contratação pela administração pública através de regras específicas de licitação para as startups.
De modo geral, a regulação do empreendedorismo inovador, através de mecanismos de fomento e incentivo, tende a garantir maior segurança jurídica, além de promover ambientes favoráveis aos empreendedores e impulsionar a inovação no mercado.
Nos próximos informes, traremos maiores detalhamentos sobre os tópicos específicos tratados pelo Marco Legal das Startups.
Nossa equipe, como sempre, está acompanhando os impactos da nova legislação e à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Vinícius Simões Laureano
Stéfanie Rise
(*) Conforme levantamento publicado pelo Inside Venture Capital Report.