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Registro de marcas brasileiras no exterior – simplificação!

Notícia

(13/06/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Depois de quase 20 anos de discussões internas, o Congresso Brasileiro finalmente aprovou, através do Decreto Legislativo nº 49/2019, os textos pertinentes ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas (originalmente, datado de 17/06/1989).

De uma maneira simplificada, até recentemente, caso uma empresa brasileira pretendesse garantir o registro de suas marcas no exterior, deveria formalizar um processo específico em cada país de interesse. Com a nova medida, todos os procedimentos concentram-se em um pedido único, originado aqui mesmo do Brasil.

Ou seja, a premissa do Acordo de Madri, qual de facilitar o registro das marcas em nível global, será estendida aos solicitantes brasileiros. A nova medida trará agilidade e economia nos novos processos, uma vez que haverá uma centralização de todas as atividades ema única entidade: a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (SIOMP), localizada na Suíça.

Apesar de o governo brasileiro ter encampado os conceitos impostos pelo Acordo de Madri, algumas adequações ainda se fazem necessárias, especialmente da legislação interna específica ao registro de marcas e da organização do próprio INPI – questões essas que, na aposta do Governo, serão ultrapassadas em breve.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca