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Concorrência Desleal E Compliance: Como Se Prevenir?

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Ao falar a palavra “Compliance” é quase inevitável já não pensarmos em anticorrupção e lavagem de dinheiro, todavia, “estar em conformidade”, que é exatamente o sentido da palavra “compliance”, vai além das questões que já estamos acostumados de ver nas mídias. Isso porque os programas de Compliance têm se tornado cada vez mais relevantes no mundo empresarial, à medida que aumenta a complexidade da regulação da atividade econômica e crescem os riscos de inobservância da legislação, com consequências danosas à reputação e à saúde financeira das empresas e se seus gestores.

E um cenário cada dia mais capitalista, com muitos desdobramentos econômicos, onde a livre concorrência e a disputa para ganhar mercado tornam-se implacáveis, muitas vezes, faz-se necessária a intervenção estatal e programas que regulem as ações dos agentes, seja por meio de legislação, seja por meio de medidas internas necessárias para evitar a concorrência desleal. Neste sentido, o Compliance concorrencial é um conjunto de medidas internas que tem por finalidade minimizar e prevenir os riscos de violações às leis de concorrência.

Em breve suma, entende-se que a concorrência desleal se configura por ações que buscam desviar os clientes do concorrente, não pelo apelo, preço ou qualidade do produto, mas por meios imorais e antiéticos.

Um dos objetivos principais do Compliance é criar uma cultura de respeito as normativas legais, bem como aos bons costumes da sociedade, visando a ética, transparência e ações que impactem positivamente a sociedade. Diante disso, a empresa deve estar adequada a todas as legislações existentes e amparada com um programa de compliance alicerçado em procedimentos e mecanismos internos, com o objetivo de detectar e sanar riscos das diversas áreas envolvidas, inclusive a concorrencial. Destarte, os programas de Compliance visam primordialmente impedir que empresas, organizações e pessoas físicas violem as legislações, tornando-se sujeitas a severas penalidades aplicáveis pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Nesse sentido, o papel do CADE é zelar pela livre concorrência entre as empresas, garantindo o bom funcionamento por meio do exercício de funções preventiva (análise de atos de concentração e processamento de consultas), repressiva (investigação e punição de infrações à ordem econômica) e educativa (disseminação da importância da manutenção de um ambiente concorrencial saudável).

Ademais, quando falamos acerca do direito concorrencial, a legislação não prevê somente a aplicação de multas milionárias, mas também outras penalidades, tais como publicação de decisão condenatória em jornais de grande abrangência, proibição de contratar com poder público e participar de licitação por até 5 (cinco) anos – ou seja, medidas que sem dúvida prejudicam a imagem e reputação da empresa, podendo levar a companhia à falência.

Sendo assim, é necessário o encorajamento da implementação do Compliance, visto que a adesão a este programa torna uma organização economicamente fortalecida e confiável e a coloca no caminho da integridade corporativa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bianca Castro
Larissa Almeida