Regulamentação sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda
(03/01/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
Depois de mais de uma década de experiência com as operações de importação por conta e ordem de terceiro e importação por encomenda, a Receita Federal do Brasil revisitou as normas regulamentares e emitiu nos últimos dias do ano a Instrução Normativa RFB nº 1.861 – que consolida os conceitos e diretrizes necessárias às operações nessas modalidades.
Logo nos primeiros artigos, nota-se a preocupação das autoridades em definir, com maior clareza, os conceitos que permeiam a relação contratual inerente à importação por conta e ordem de terceiro e à importação por encomenda.
Posteriormente, a norma estabelece os procedimentos necessários ao registro da operação nos sistemas aduaneiros. Vale destacar a importância em habilitar o real adquirente da mercadoria importada por conta e ordem, assim como o encomendante, no SISCOMEX; além de apontar o vínculo contratual (até mesmo mediante anexo de cópia digitalizada do contrato de serviço) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).
Finalmente, a RFB detalha todos os requisitos imprescindíveis para a emissão das notas fiscais (entrada de mercadoria, saída, e prestação de serviço), inclusive com menção ao tratamento despendido aos tributos incidentes na operação – tanto de importação quanto de transferência/revenda.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca