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Responsável Solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa

Informe TributárioNotícia

(15/07/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 23/06/2022 a Instrução Normativa de nº 2.091, que dispõe sobre os requisitos para arrolamento de bens e direitos.

Dentre as novidades trazidas pela referida norma, destaca-se a regra disposta no art. 15, parágrafo 5º, que define que os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário poderão, mediante aprovação das autoridades, ser substituídos pelos bens do principal devedor.

No âmbito da discussão administrativa, os responsáveis solidários – pessoas jurídicas ou físicas que figuram no polo passivo da autuação em conjunto com o devedor principal – podem ter seus bens arrolados para garantir o pagamento de dívida apontada a contribuinte (devedor principal), nos casos em que possua débitos tributários com a Receita Federal do Brasil em valores superiores a R$ 2 milhões e que correspondam a 30% de seu patrimônio conhecido.

De fato, nos termos da lei, os devedores solidários correm o risco de serem chamados ao processo para garantirem patrimonialmente pela dívida, mesmo em situações em que o contribuinte de fato (devedor principal) possuía patrimônio suficiente para tanto.

Agora, porém, com o advento da referida instrução normativa, através de requerimento dirigido à Receita Federal do Brasil é possível requerer a substituição dos bens por aqueles de titularidade da empresa autuada (uma vez existentes).

A mudança é positiva, por permitir que a maioria dos executivos e investidores não tenha seu patrimônio prejudicado pelo arrolamento dos bens pessoais durante todo o processo administrativo. Entretanto, não irá necessariamente solucionar a situação daqueles que não tenham mais relação com a empresa autuada, haja vista a possibilidade de a empresa se negar a aceitar a substituição.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga
Rodrigo Gomes Vieira