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A herança da família Mosaico

Notícia

(22/03/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

O conceito de “família mosaico” vem sendo usado para definir aquela família que não segue o padrão antigo do Código Civil de 2017 em que a família se resume a em que um homem e mulher têm um ou mais filhos comuns.

Nos exemplos mais comuns que interessam a essa reflexão, há diferentes graus de ascendência direta entre os membros de um único núcleo familiar. Em apenas um exemplo ainda simplificado: um dos cônjuges ou companheiros têm um filho (com um ou mais parceiros de relações afetivas anteriores), outro também tem e ambos têm um terceiro filho em comum. Os três filhos se tratam como irmãos e são tratados como filhos do casal.

Essa é uma situação bem comum e nem um pouco complexa dentre tantas outras que também podem constituir um único núcleo familiar.

Dependendo do regime de bens envolvido, a ordem em que um dos pais faleça muda totalmente a herança. Os três filhos desse casal não herdam da mesma forma.

No cenário mais provável e desconsiderando mudanças no patrimônio após a morte, o filho comum fica com 50% dos bens dos pais; o filho de quem falecer primeiro fica com 16,66% e o filho do segundo a falecer fica com 33% do todo.

Eu garanto que de todas as situações que vi, nenhum dos pais quer que, quando venha a faltar, seu filho “unilateral” seja quem menos herda. Ficar sem o pai ou mãe antes dos outros e com menos herança? Mas… é o que a lei prevê.

E como lidar com esta situação? Testamento? Adiantamentos de legítima? Holding familiar?

Há várias soluções, mas todas elas passam necessariamente por um planejamento patrimonial sucessório.

Me corrijo. Nem todas. Dá para contar com a sorte e torcer para que a família se componha no futuro – claro, com um custo financeiro maior, pela necessidade de doações.

O que se nota disso é o fato de que, quem realmente pensa no futuro dos seus filhos não pode abrir mão de um planejamento prévio.

Conforme as relações sociais e familiares evoluem, torna-se ainda mais essencial que os familiares supram os pontos em que a lei não consegue evoluir na mesma velocidade.

Para entender mais sobre o assunto, nossa equipe está à disposição.
Daniel Bijos Faidiga