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Penalidades da LGPD passam a valer a partir do dia 1º de agosto.

Notícia

(25/05/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD trouxe a necessidade de adequação das empresas às diretrizes de proteção e resguardo de dados e informações.

Com a iminência da entrada em vigor das penalidades administrativas, surge a dúvida: quais as penalidades poderão ser impostas em caso de infração à LGPD?

A LGPD, em seu texto legal, traz diversas sanções administrativas a serem aplicadas nos casos de descumprimento da norma, principalmente, decorrente do vazamento de dados.

As sanções incluem multas por infração com valor máximo de 2% do faturamento mensal do grupo empresarial, com teto máximo de R$ 50.000.000,00, suspensão parcial do banco de dados da empresa, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, dentre outras.

Devemos lembrar, contudo, que as penalidades por descumprimento da LGPD não estão restritas às sanções administrativas mencionadas acima, uma vez que já há decisões judiciais contra as empresas nas esferas consumeristas, cíveis e trabalhistas.

Nesse sentido, é fundamental que a empresa faça uma análise detalhada do fluxo de informações e meios de tratamento de dados a fim de garantir uma boa operacionalização e governança corporativa a partir da atualização dos instrumentos de captação de dados, bem como dos sistemas de segurança e transparência.

A adequação aos termos da LGPD se faz essencial ao levar em conta que a adoção de procedimentos internos capazes de minimizar danos e a adoção de políticas que garantam boas práticas e governança, são alguns dos parâmetros levados em consideração no momento da aplicação das penalidades cabíveis no caso de desrespeito à LGPD.

De modo geral, é fundamental a análise de riscos e procedimentos internos para garantir que a adequação da empresa aos termos da LGPD seja feita de forma efetiva em busca da melhor forma de proteção de dados, sendo recomendada sempre a consulta a um profissional especializado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Vinícius Simões Laureano
Stéfanie Rise