Lei Julia Matos, Você Conhece?
Prezados clientes e colaboradores:
A Lei nº 13.363/16, conhecida como “Lei Julia Matos”, foi proposta pela vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, após sofrer complicações em sua gravidez de 29 semanas. Grávida, pediu preferência em sua sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça, que foi negada. Esperou a manhã inteira e a metade da tarde, fez a sustentação, mas saiu de lá direto para o hospital, com complicações, sua filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Apesar de não ser recente, o tema é bem atual, principalmente com a implantação das audiências e julgamentos online. A lei prevê garantias expressas para que as advogadas gestantes, lactantes ou adotantes exerçam suas atividades com dignidade e respeito à sua condição.
A lei garante direitos para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e assegura ainda o direito do advogado que se tornar pai. A lei permite a gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, além da reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Igualmente, as lactantes, adotantes ou as que der à luz é garantido o acesso à creche, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. Neste ponto, é necessário pautar que a redação é abrangente e não especifica os destinatários do dever estabelecido, não ficando subordinado apenas aos fóruns dos tribunais. Sendo assim, o órgão que receber a advogada ou advogado nas condições mencionadas dever permitir o acesso a creches ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
No que se refere as sustentações orais e audiências a lei é expressa ao garantir ordem de preferência a gestante, lactante, adotantes ou que der à luz desde que comprovada sua condição. Em situações em que a for a única patrona da causa é garantido o direito à suspensão dos prazos processuais durante 30 dias, mas para a concessão, deverá haver a prévia notificação ao cliente, além da apresentação dos documentos exigidos no art. 313, §6º do CPC. Outrossim, é assegurado os mesmos direitos ao advogado que for pai e único patrono da causa.
A situação de Daniela não foi tratada como um caso isolado, pois o cenário já havia sido vivenciado por diversas advogadas assim, as mulheres se apoiaram e criaram um abaixo-assinado, transformando o projeto que se tornou a Lei Júlia Matos, e que leva o nome da filha de Daniela.
Esta deve ser uma vitória a ser comemorada por todas as mulheres, visto que a lei só foi aprovada em razão do movimento e esforço de centenas de mulheres unidas em prol de um objetivo.
Hoje, as mulheres representam 51,8% da população brasileira, mesmo em maioria, a desigualdade de gênero ainda é patente, em virtude de uma cultura obsoleta que a sociedade resiste em mudar. Diariamente as mulheres buscam o reconhecimento, respeito e igualdade nas relações de trabalho, e essas pequenas batalhas se transformam em grandes vitórias quando elas decidem se unir, porque a união faz a diferença.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Leonardo Boaventura
Simone Miranda
Elza Bernardes