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Atos Notariais Eletrônicos passam a ser permitidos no País Título do informe

Notícia

(02/07/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 26 de maio de 2020, foi editado o Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a prática de atos notariais eletrônicos, ou seja, à distância, por todos os tabelionatos de notas, como por exemplo: escrituras, procurações, testamentos e divórcios consensuais.

Com o uso de ferramentas modernas, os cartórios de notas utilizarão a nova plataforma e-Notariado, garantindo a segurança das transações através de algumas medidas específicas, tais como: captação da vontade das partes por videoconferência, coleta das assinaturas digitais, uso de biometria etc.

Anteriormente, somente cartórios de protestos e de registros de imóveis possuíam regulamentação específica sobre a prestação de serviços de forma eletrônica (Provimentos 87/2019 e 89/2019, respectivamente).

Essa novidade é muito bem-vinda e tende a facilitar o dia a dia de quem depende das atividades notariais para o desenvolvimento de suas atividades, trazendo maior celeridade e segurança para operações societárias, planejamentos familiares e sucessórios, outorga e gestão de procurações públicas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Bruno Accioly
Vinícius Laureano