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Fraude digitais: Golpe do Leilão

Informe TributárioNotícia

(19/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

A transformação digital se antecipou, trouxe inúmeros benefícios, mudou a rotina social e impactou as relações comerciais.

Anteriormente, trouxemos as fraudes digitais que mais se destacavam no mercado, como elas funcionavam e como se prevenir.

Recentemente, o judiciário condenou dois bancos a restituírem e indenizar uma vítima do “golpe de leilão”, havendo diversas páginas com bens atrativos e com valores acessíveis, que instigam ao dar lance.

A vítima acreditando que navegava em uma página de internet confiável, escolheu o bem, apresentou lances para aquisição, posteriormente foi orientado a depositar o valor da arrematação na conta corrente bancária de terceiro.

Ou seja, a prática continua a mesma, vítimas induzidas a transferir dinheiro ou pagar falsos boletos.

No caso acima, felizmente a situação só causou transtorno à vítima, pois o juízo de primeiro grau entendeu que houve falha na prestação de serviço bancário, sendo de responsabilidade destes, condenando-os ao ressarcimento e a indenização dos prejuízos da vítima.

Inúmeros outros golpes continuam sem identificação, sem punição ao golpista e a vítima sem ressarcimento do valor desembolsado.

As fraudes digitais estão cada vez mais convincentes, seja pela semelhança das páginas de internet ou pelo conhecimento do fraudador sobre os seus dados pessoais.

Para evitar casos como este, reiteramos a necessidade de cautela, e no caso de arrematação, sempre procure o auxílio de profissional de sua confiança.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura Zica 
Ywannes Pereira de Almeida