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Atualização de prazos das obrigações junto ao Banco Central do Brasil

Informe TributárioNotícia

(03/04/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Em razão da pandemia do coronavírus, o Banco Central do Brasil adiou o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, para às 18h de 1º de junho de 2020 (declaração anual, data-base 31.12.2019) e às 18h de 15 de julho de 2020 (declaração trimestral, data-base 31.03.2020), de acordo com o disposto na Circular n° 3.995, de 24 de março de 2020.

Importante se atentar ao fato de que o prazo para entrega da DCBE trimestral com data-base 31.12.2019 permanece mantido em 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de bens e/ou direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro de 2019, eram iguais ou superiores a US$ 100 mil (ou o equivalente em outras moedas), devem entregar ao Banco Central do Brasil a DCBE anual.

Já a entrega da DCBE trimestral é obrigatória na hipótese de os valores somados totalizarem montante igual ou superior a US$ 100 milhões, nos seguintes prazos:

– 06 de abril (data-base: 31.12.2019) – prazo mantido;
– 15 de julho (data-base: 31.03.2020) – prazo estendido conforme Circular n° 3.995/2020;
– 07 de setembro (data-base: 30.06.2020); e
– 07 de dezembro (data-base: 30.09.2020).

Ainda, vale ressaltar que o BACEN manteve em 31 de março de 2020 os prazos para atualização do RDE-IED e/ou para a atualização da situação econômico-financeira, conforme aplicável.

Atualização do Quadro Societário: anualmente, até 31 de março, para empresas receptoras com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00;

Atualização da Situação Econômico-Financeira: Trimestralmente, para empresas receptoras com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, conforme o seguinte calendário:

– Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
– Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
– Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
– Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

A ausência de entrega de qualquer das obrigações acima, sua entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar à R$ 250.000,00, conforme previsto na Circular nº 3.857/17 do Banco Central.

Por fim, com o objetivo de organizar as obrigações perante o Banco Central do Brasil para o ano de 2020, aproveitamos para encaminhar nosso calendário-resumo, já atualizado nos termos da Circular n° 3.995/2020:


Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Daniel Bijos
Bruno Accioly
Vinícius Laureano