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Setor aéreo é o primeiro a receber medidas emergenciais para a crise do covid-19

Notícia

(19/03/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Saiu publicado no diário oficial de hoje, 19/03/2020, a Medida Provisória n.º 925/2020 com três medidas emergenciais para o setor aéreo, são elas:

a.Prorrogação das contribuições fixas e variáveis para as concessionárias de aeroportos;
b.Estabelecimento do prazo de reembolso em 12 (doze) meses para passagens aéreas, e;
c.Isenção das penalidades contratuais para os consumidores que aceitarem um crédito para utilização ao longo dos próximos 12 (doze) meses.

Tais medidas, apesar de superficiais, devem trazer um pequeno alívio de caixa para os players do setor aéreo e, de outro lado, devem exigir um pouco mais de atenção dos consumidores no cancelamento ou reagendamento de voos programados para os próximos meses.

Por fim, mas não menos importante, este pode ser um bom indicativo do que pode vir para os demais setores econômicos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza