Receita Federal cria nova obrigação para pessoas físicas que exploram atividade rural
(07/12/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
A Receita Federal estabeleceu novas regras no tocante à tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.848, recentemente publicada, o Livro Caixa do Produtor Rural que auferir, no ano, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, deverá ser entregue assinado eletronicamente com certificado digital. A obrigação se iniciará no ano-calendário de 2.019.
A entrega do arquivo deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, no respectivo ano-calendário. A omissão de informações ou apresentação incorreta poderá acarretar multa de 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca