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2021: O ano do E-Commerce e da LGPD

Notícia

(26/01/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, e, de lá para cá, várias entidades públicas e privadas passaram a se adequar e criar mecanismos para adequação à lei.

O Governo Federal instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), elegendo sua Diretoria em 15 de outubro de 2020 , que, ainda tomando corpo, não regulamentou a legislação até o momento.

Por outro lado, o PROCON/SP lançou recentemente uma cartilha para conscientizar os consumidores a respeito de seus principais direitos sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, o que deve levar a um aumento de questionamentos e reclamações por parte do público em geral.

Enquanto a ANPD não regulamenta a LGPD, o setor de e-commerce – mais visado pela legislação – já discute um Projeto de Autorregulamentação.

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), responsável pelo projeto, está desenvolvendo normas setoriais que sejam aderentes ao segmento de comércio eletrônico. Essas regras de boas práticas e governança poderão ser, inclusive, reconhecidas e divulgadas pela própria ANPD.

Apesar de não ser obrigatória a adesão ao projeto da ABComm, certamente que seguir suas regras trará mais segurança jurídica às empresas e passará a ser um diferencial aos olhos dos titulares de dados pessoais e da ANPD, que deve considerar o seu cumprimento em caso de desrespeito à legislação.

Dessa forma, vemos que a LGPD é uma lei que veio para ficar, sendo adotada por tribunais nacionais e que diversas entidades já estão em movimento no sentido de se adequar, criar regras de adequação e conscientizar o público em geral a respeito de seus direitos.

Nesse sentido, apesar das penalidades administrativas passarem a ser aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor, é essencial às empresas se anteciparem ao movimento de conscientização da população em geral para estarem preparadas para responder questionamentos na forma exigida pela lei.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bruno Accioly
Vinícius Laureano