Da necessária revisão emergencial de todos os contratos privados – exclusão de responsabilidades
(23/03/2020)
Prezados clientes e colaboradores:
Uma dúvida comum levantada ultimamente é a seguinte: nesse momento de crise, se eu descumprir qualquer uma das obrigações contratuais existentes, sofrerei penalidades? Consigo escapar do pagamento das multas?
Um bom contrato – seja de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, locação, construção civil – tenta garantir o equilíbrio econômico-financeiro das partes envolvidas. Em teoria, esse equilíbrio pode ser afetado por questões alheias à vontade das partes: imprevisíveis, como o que temos verificado no cenário atual, da expansão do vírus COVID-19.
Existem correntes doutrinárias distintas sobre a caracterização dessas situações imprevisíveis como passíveis de exclusão da responsabilidade das partes pela eventual quebra unilateral do contrato, o que, no ponto de vista prático, traz uma necessidade real – e imediata – de se revisar todos os contratos existentes.
Disso, reforça-se o questionamento: é possível escapar do pagamento das multas por descumprimento contratual?
Parafraseando uma desconhecida filósofa italiana – no caso, minha falecida avó – porém experiente em assuntos econômicos: “Ma fio, depende! Vai do caso a caso”
Algumas das condições para exclusão da responsabilidade estão relacionadas ao motivo efetivo da ação/omissão que originou o descumprimento contratual (como, por exemplo, situação de força maior) e, até mesmo, o nexo temporal entre tal ação/omissão e a verificação da impossibilidade em cumprir os termos acordados. Ou seja, não é tão simples, nem de aplicação imediata!
As medidas atualmente adotadas pelos entes governantes, levando ao fechamento de estabelecimentos no país (comerciais e industriais, assim como de shoppings centers, por exemplo), vão, sem sombra de dúvida, exigir uma revisão das relações comerciais de forma geral – haja vista que o cenário econômico global possivelmente sofrerá um baque considerável e que, sem dúvida, resultará em desequilíbrio financeiro – especialmente das partes envolvidas nas relações contratuais.
De qualquer forma, e antes que alguma atitude seja adotada pelas empresas, recomendamos que consultem profissionais qualificados com o intuito de averiguar a melhor estratégia para cada tipo de contratação/operação.
Em tempo, e como recomendação inicial, sugerimos a todos os nossos clientes que façam um levantamento dos contratos atualmente existentes e discutam a pertinência de cada um dentro do novo fluxo financeiro levantado pelo comitê interno de controle de crise; para, posteriormente, estudarmos, juntos, a estratégia de renegociação e/ou distrato junto aos fornecedores e/ou clientes.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.