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Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2019) – prazos e condições

Notícia

(22/01/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Banco Central exige que os residentes fiscais no País apresentem, anualmente, a Declaração de Bens e Direitos mantidos no exterior, caso esses totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 no último dia de cada ano.

O prazo para a apresentação dessa declaração, para os bens existentes no ano-calendário de 2018, se iniciará no dia 15 de fevereiro de 2.019 e se encerrará no dia 5 de abril de 2.019. O sistema do Banco Central pode ser acessado diretamente pelo portal na Internet (clique aqui).

Vale relembrar que essa obrigação, em regra, é anual, exceção feita aos contribuintes com ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) superiores a US$ 100.000.000,00, que devem preencher a declaração trimestralmente.

Eventual atraso ou omissão na entrega das informações pode gerar aplicação de multa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca