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A Folga Nos Dias Dos Jogos Da Seleção Brasileira É Obrigatória?

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Em alguns dias inicia-se a Copa do Mundo, no entanto, muitos jogos do Brasil acontecerão em dias da semana e em horário comercial, motivo pelo qual surgem diversas dúvidas para o empregado e empregador a respeito da obrigatoriedade de interrupção do trabalho para assistirem aos jogos.

De pronto, a Copa do Mundo não é um feriado, por isso a decisão de interromper o trabalho é facultativo pelo empregador, ou seja, ele não está obrigado a dispensar os funcionários nos dias de jogos da seleção brasileira, mas pode assim decidir fazer.

Embora a dispensa dos funcionários seja facultativa, muitos empregadores mantendo uma tradição cultural brasileira e permitindo aos empregados um momento de diversão e torcida fora do ambiente de trabalho, optam por liberar os mesmos nos dias dos jogos do Brasil.

No entanto, é importante ressaltar que, se o empregador por liberalidade resolver fechar em parte do expediente e liberar seus funcionários, não poderá exigir a compensação da jornada, uma vez que se trata de uma situação em que o empregado seguirá uma diretriz instituída pela empresa.

Contudo, caso a empresa queira diminuir os efeitos das horas não trabalhadas, uma possibilidade existente é a de celebrar acordos individuais ou coletivos com seus empregados para uma compensação dos horários, visando ajustar condições em que os empregados possam ser liberados para assistirem aos jogos e o empregador não sofra os prejuízos desta suspensão do trabalho.

Independentemente da política que vier a ser adotada pela empresa, o importante é que haja coerência para que não ocorra qualquer distinção sobre estas regras e empregados distintos.
Aproveitamos para informar que nós, do escritório LBZ Advocacia estamos a disposição para ajudá-los na elaboração das minutas de acordo necessárias.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Leonardo Boaventura
Caroline Pereira