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Voo cancelado, o que devo fazer?

Notícia

(02/03/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Considerando que ainda estamos em um período de pandemia, bem como o aumento da curva de contaminação de Covid/19 e influenza no país, a ocorrência de cancelamentos dos voos tornaram a situação muito mais comum do que o esperado, em especial pela contaminação de parte da tripulação.

Há quem diga que as remarcações continuem até o final de fevereiro/2022 diante dos elevados cancelamentos, nessa situação, surgem inúmeros questionamentos em quais são os direitos e como proceder.

Primeiro, o que se deve buscar é ter a certeza do status do voo, se cancelado ou alterado. Esta comunicação normalmente é realizada por e-mail, ligação e/ou whatsapp da companhia aérea, por isso é importante manter sempre atualizado no seu cadastro.

Caso a empresa não entre em contato, você pode contatá-la pelo SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo aplicativo da empresa aérea ou outros canais de atendimento, ou pelo site da Infraero.

Voo cancelado, qual o próximo passo?

Temos duas situações, ambas, atualmente resguardada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) até o dia 31 de março de 2022.

Voo cancelado pela companhia área: os passageiros têm o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou a execução de outras modalidades.

Voo cancelado pelo passageiro: a empresa poderá cobrar as multas previstas no contrato para reembolso, sendo o valor e o prazo de validade do crédito condições para serem acordadas entre a empresa aérea e o consumidor. O reembolso deve ocorrer em 7 dias contados do pedido do passageiro e não é corrigido pelo INPC.

Lembrando que as regras de voos cancelados acima não valem para aqueles cancelados até 31/12/2021, onde ainda vigorava a Lei nº 14.034/2020 que permitia o reembolso em até 12 meses contados da data do voo cancelado, atualização monetária corrigida pelo INPC ou remarcação sem cobrança de multas.

De outro lado, em caso de atraso de voo, as empresas têm obrigações de amparo material vinculado ao tempo de atraso:

  • 1 h = alimentação;
  • Acima de 2h = alimentação e telefone/internet;
  • Acima de 4h = alimentação, comunicação, translado e pernoite.

Assim para evitar que a expectativa da viagem marcada seja frustrada, monitore diariamente sua viagem uma semana antes da data de embarque, esteja atento as comunicações emitidas pela companhia aérea escolhida, opte por comprar passagens diretamente com a concessionária, evitando desgaste com as intermediadoras.

Siga as nossas dicas, e nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.
Leonardo Boaventura Zica 
Ywannes Pereira de Almeida