pten

Aplicação Da LGPD Para Os Infoprodutores, Saiba Como Se Adequar.

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Conforme discutimos amplamente nos nossos Informes anteriores, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, foi instituída através da lei 13.709 de 11 de agosto de 2018. Referida lei objetiva-se definir, tratar e regulamentar o uso e tratamento dos dados pessoais, observando à privacidade, a liberdade de expressão, o estímulo ao desenvolvimento econômico, a livre iniciativa e concorrência, bem como a garantia à dignidade humana e a cidadania, ficando a responsabilidade pela fiscalização da adequação e aplicação da referida Lei a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Não é novidade que o mercado virtual vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, com a oferta cada vez mais frequente de uma imensidão de infoproduto para consumo online (palestras, mentorias, certificações, livros e materiais digitais etc.).

Mas antes do lançamento de qualquer infoproduto, é normal a disponibilização de uma amostra do conteúdo, para testar o real interesse do público-alvo. Quem nunca preencheu um formulário online visando o recebimento de um ebook “gratuito”?! Vemos, portanto, que a coleta de dados tais como, nome e e-mail é frequente para a criação destas listas.

A coleta destes dados pessoais não é proibida – sendo o titular de dados livre para escolha de preencher ou não – mas ficam algumas perguntas no ar: O infoprodutor ou a plataforma utilizada adotam medidas para proteção dos dados coletados? Estão adequados às regras impostas pela LGPD?

Importante salientar que o infoprodutor deve ter como foco sua responsabilidade sobre a coleta e o tratamento desses dados – geralmente para compor bancos de dados com fins de captação – e todas as demais questões inerentes a isso. Abaixo, alguns pontos importantes a serem considerados:

Segurança Jurídica

Atualmente os dados dos usuários precisam ser usados com sabedoria, e desde que autorizados. Prima-se por uma inteligência própria na estrutura criada para coleta de informações (o que geralmente leva a uma reformulação das landing pages, formulários de coleta, e-mails marketing).

Bases legadas

Nos casos em que a empresa possua uma base de clientes antiga será necessário buscar autorizações retroativas e/ou novas, haja vista que a legislação o consentimento expresso do cliente para utilização de suas informações (mesmo que para bancos de dados criados anteriormente à publicação da LGPD).

Sanções

O não cumprimento das regras de LPGD pode gerar penalidades ao infrator e à própria empresa gestora dos dados (as multas poderão variar entre 2% do faturamento da empresa limitando-se a R$ 50 milhões de reais por infração).

Por fim, outro ponto importante que vale ser ressaltado é o de deixar todo o processo de tratamento de dados, dentro do possível, transparente aos titulares das informações coletadas, demonstrando as medidas de mitigação dos riscos que possam ocorrer, além das ferramentas utilizadas/desenvolvidas para a proteção sua proteção.

Essa consciência somente poderá ser criada após uma análise detalhada da realidade da empresa, frente à coleta de dados de terceiros (sejam clientes, fornecedores e até mesmo empregados), e das regras específicas da LGPD que devem ser aplicadas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Bianca Xavier 
Larissa Ferreira de Almeida