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Novidades Do Instituto Nacional De Propriedade Industrial Para Os Contratos De Transferência De Tecnologia.

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, deliberou no final de 2022 novidades importantes para o mundo da propriedade intelectual, tais como a possibilidade de licenciamento de tecnologia não pateteada, bem como desburocratizar o procedimento de averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia.

Antes de adentrarmos nas novidades em si, vale relembrar o que são contratos de transferência de tecnologia.

Contrato de transferência de tecnologia é um instrumento pelo qual uma parte transmite à outra o direito de exploração de uma determinada tecnologia ou ainda, na transmissão de conhecimento e/ou técnicas sobre um processo de produção (know-how) na qual resulta em um produto. Os exemplos mais comuns de transferência de tecnologia são as fórmulas de medicamentos, eletroeletrônicos ou softwares.

A junção de obtenção do contrato e do licenciamento e/ou cessão de uso garantem proteção aos ativos de seu negócio e impulsionam as chances de obtenção de licenças em outros órgãos governamentais nacionais e internacionais, uma vez que, obter registros junto ao INPI traz visibilidade, credibilidade e sem dúvida, segurança jurídica à sua propriedade intelectual.

Neste sentido, as mudanças trazidas pelos novos entendimentos do INPI demonstram que o órgão caminha para a modernidade em conjunto com sociedade. Ao começar pelo fato de que mesmo que a Lei 9.9279/96 (“Lei de Propriedade Intelectual”) determina que os contratos de transferência de tecnologia para produzirem efeitos deveriam passar pelos procedimentos de averbação ou registro, o INPI divulgou uma mudança de entendimento e procedimento desses contratos para maior agilidade na celebração.

Pois bem, sobre o tema de assinatura dos contratos, serão aceitas assinaturas fora do padrão ICP-Brasil, ou seja, sem a necessidade de certificação digital. Já no que se refere a necessidade de apresentação de documentação societária para requerentes pessoa jurídica, tais como estatuto ou contrato social, está dispensada.

O reconhecimento do licenciamento de tecnologia não patenteada (know-how), foi um dos pontos mais comentados, uma vez que a admissão da validade desse licenciamento gera um ambiente inovador no país, alinhado às melhores práticas internacionais, além de criar ambientes seguros e fomentar a comercialização de tecnologia entre empresas brasileiras e estrangerias e vice-versa.

Por fim e não menos importante, a diretoria do INPI conclui por não obstaculizar o pagamento de royalties em contratos sobre pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas ainda não concedidos e essa decisão acompanhada do cumprimento de alguns princípios importantes como do desenvolvimento econômico e preservação da autonomia das partes no contrato se incorpora ao grande propósito das mudanças feitas pelo Instituto de desburocratização e facilidade dos procedimentos.

É nítido que as novidades são muito bem-vindas e necessárias, além de apontarem para uma postura de modernização e desburocratização por parte do INPI, o que é extremamente positivo para o requerente e qualquer negócio que necessite do contrato de transferência de tecnologia.

A contratação de uma equipe especializada e experiente na elaboração desse tipo de contrato se torna primordial quando o propósito é ser inovador e estar protegido dos seus concorrentes.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos 
Bianca Castro
Ida Katharina Ferreira