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Reflexos da alta do IGP-M nos Contratos de Locação de Imóvel

Notícia

(19/01/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

O IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acumulou 23,14% no ano de 2020, enquanto o IPCA e o INPC, ambos do IGBE, acumularam, respectivamente, 4,23% e 5,44%.

Com tamanha diferença entre os índices de correção monetária, ficou ainda pior a situação dos locatários cujos contratos estão indexados no IGP-M – e que já estão sofrendo com a crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19.

Mas nem tudo está perdido!

Por conta da alta quantidade de empresas afetadas, já existem decisões judiciais substituindo o IPG-M por outros índices de reajuste.

Uma das principais teses adotadas é pautada no reequilíbrio contratual, levando-se em consideração (a) a crise econômica causada pela pandemia; (b) medidas governamentais que reduzem o horário de funcionamento e de limitação de clientes; (c) queda de faturamento; e (d) descompasso entre o IGP-M e os demais índices.

Alternativamente, locatários também vêm ingressando com Ações Revisionais de Aluguel para discutir e readequar o valor da locação aos padrões de mercado, cujo principal requisito é estar há 3 anos no imóvel.

Enquanto a primeira tese produz efeitos em caráter temporário – isto é, enquanto durar a pandemia –, a última possui caráter duradouro. Dessa forma, as empresas que não estejam no mesmo imóvel há 3 anos podem buscar esse “fôlego” financeiro, mesmo que temporário.

De qualquer forma, a recomendação é sempre tentar uma negociação com o locador antes de se tomar qualquer medida judicial, que deve ser formalizada por escrito para evitar questionamentos futuros.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Bruno Accioly
Vinícius Laureano