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Citação eletrônica agora é a regra para empresas públicas e privadas

Informe Tributário

(21/10/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

A jovem, porém, já famosa Medida Provisória do Ambiente de Negócios (MP nº 1.040/2021) foi convertida na Lei nº 14.195/2021, nasceu com o principal objetivo de aumentar a desburocratização e criar um ambiente propício para o fortalecimento do crescimento das empresas.

Como não podia deixar de ser, além dos destaques envolvendo alvarás, licenças e facilitação na criação e manutenção de empresas, no mesmo dispositivo, foram criados mecanismos para melhora dos índices de tramitação de processos no Judiciário.

Entre as novidades figura a alteração da forma de citação das partes, que antes era realizada preferencialmente por correio, e agora deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico.

Diante de tal alteração, a primeira pergunta que fica é: qual será meio eletrônico admitido pelos tribunais? A citação é por e-mail? Por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram? Redes sociais como Instagram, Twitter, Facebook ou TikTok?

Infelizmente, essa resposta deve vir com a prática diária dos tribunais e com uma boa carga de insegurança jurídica para quem se tornará réu em um processo.

Como se tais dúvidas já não fossem suficientes para confundir a cabeça de qualquer parte de um processo, as empresas públicas e privadas ainda estão obrigadas a manter um cadastro nos sistemas de processo, para fins de recebimento de citações e intimações, ou seja, é de vital importância que o cadastro em questão esteja atualizado e os canais de comunicação sejam checados com regularidade (inclusive as lixeiras eletrônicas e caixas de spam) para se evitar uma surpresa desagradável no futuro.

A nova era digital dos processos representa um importante avanço na direção da praticidade, efetividade e celeridade, e com o correto e necessário aperfeiçoamento, podem, de fato, melhorar o ambiente de negócios brasileiro, mas é importante muita atenção às mudanças e uma adaptação às novas rotinas para se evitar o ônus do não comparecimento em um processo.

Neste momento, o Poder Judiciário passará por estruturação para se adequar ao procedimento de citação eletrônica, bem como para estruturar a implantação gradativa dos cadastros de empresas públicas e privadas, o importante é não deixar para última hora a regularização do cadastro junto ao Judiciário.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Leonardo Boaventura
Filipe Souza 
Ywannes Almeida