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STJ reafirma que os custos de capatazia não integram a base de cálculo do imposto de importação

Informe Tributário

Conforme noticiamos anteriormente em informe especial (http://bit.ly/2D1PM9P), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha decidindo no sentido de que os custos relacionados ao deslocamento de mercadorias em solo brasileiro (custos de capatazia) não poderiam compor a base de cálculo do imposto de importação, já que este somente pode ter por base o valor aduaneiro.

Esse entendimento foi consolidado no ano de 2.016 e, desde então, os contribuintes têm conseguido afastar a tributação indevida e, talvez ainda mais relevante, ressarcir as importâncias indevidamente recolhidas. Nesse contexto, recentemente a Segunda Turma do STJ negou provimento a recurso da Fazenda Nacional que defendia a tributação, sagrando, via de consequência, nova vitória dos contribuintes (REsp nº 1.626.971/SC).

Como se vê, trata-se de uma discussão pacificada em favor dos contribuintes nos Tribunais brasileiros, o que significa dizer, vale frisar, que todos aqueles que realizaram processos de importação nos últimos anos podem ter valores relevantes a restituir, além de, logicamente, não se sujeitarem mais à tributação indevida, garantidos, por consequência, importante fluxo de caixa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Equipe Tributária

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

Andressa Uller

andressa.uller@localhost