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(Série Regimes Especiais – ICMS) Estado de SC reinstitui diversos benefícios fiscais e DF reproduz incentivos do Estado de GO

Informe Tributário

(05/04/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

O Estado de Santa Catarina reinstituiu diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida se deu por meio da Lei Estadual nº 17.721, publicada em 27 de março de 2019. Dentre os incentivos reinstituídos, menciona-se: a) redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura, acondicionado em caixas ou sacos de 10 kg ou mais, promovidas por produtor primário ou cooperativa de produtores de alho; redução da mesma base nas saídas interestaduais de suínos vivos; concessão de crédito crédito presumido do ICMS nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento fabricante; concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de madeira serrada em bruto ou simplesmente modificada, desde que oriunda de reflorestamento no Estado.

O Distrito Federal, por intermédio do Decreto Distrital nº 39.753, publicado em 3 de abril de 2019, aderiu a benefícios fiscais constantes na legislação do Estado de Goiás, acerca da concessão de crédito outorgado do ICMS concedido ao contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. Essa é uma prática que tem se intensificado nos últimos meses, já que, conforme a Lei Complementar nº 160/17, os Estados podem “copiar” ou  “espelhar” benefícios concedidos por outros Estados, desde que situados na mesma região geográfica. Trata-se, portanto, de ótima oportunidade para os contribuintes analisarem as possibilidades de economia.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca