STJ vai julgar a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S sob a sistemática dos recursos repetitivos.
(18/02/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
O Superior Tribunal de Justiça julgará a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC E SENAT) a 20 salários-mínimos, sob a sistemática dos recursos repetitivos. É o tema 1079 da Corte Superior.
A provocação para que o tema fosse julgado com efeito vinculante e multiplicador foi feita pela PGFN, sob as alegações de que houve um aumento dos processos sobre o assunto, após o julgamento do REsp nº 1.570.980/SP, bem como seria essencial para manter a segurança jurídica e prevenir a litigiosidade no judiciário.
Com a definição do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, houve a paralisação de todas as ações sobre o tema no País. Após julgado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento servirá de orientação para todos os demais processos.
Nossa equipe, como sempre, segue atenta ao tema e à disposição para auxiliar nas repercussões de sua aplicação.