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Parcelamento tributário se torna realidade para empresas em recuperação judicial

Informe Tributário

Passados cerca de 12 (doze) anos da promulgação Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), com cerca de 7.000 (sete mil) ações distribuídas ao longo desses anos, finalmente surge uma luz no fim do túnel para uma importante parte do problema das empresas em recuperação envolvendo a questão do parcelamento dos créditos tributários.

Pela redação original da LRF, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam, obrigatoriamente, criar leis específicas para o parcelamento dos créditos tributários, entretanto, poucas dessas leis foram criadas e, na maioria das vezes, como é o caso da lei federal, os prazos e as condições não são suficientes para ajudar o empresário com o fôlego necessário para a recuperação.

Mas algumas novidades surgiram ao longo dos últimos dias que chamaram a atenção dos envolvidos com a LRF, em decisão inédita, uma das Varas de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, permitiu que uma recuperanda escolhesse a forma de pagamento dos créditos tributários que melhor lhe conviesse.

A decisão em questão, apesar de recente, também já foi seguida por magistrados do Estado do Mato Grosso e pode representar um importante e relevante incentivo para que empresas em recuperação judicial busquem um parcelamento mais favorável do que os atuais.

Além disso, a decisão em questão pode representar um dos mais importantes avanços na busca pelo equilíbrio entre o privilégio dos créditos tributários e a necessidade de preservação da atividade empresarial.

Como de praxe, provavelmente, as decisões de São Paulo e Mato Grosso ainda serão objeto de recurso e, portanto, serão reanalisadas pelos respectivos tribunais.

Em termos práticos, essa nova opção, ainda que temporariamente, atende as necessidades das empresas que atravessam uma recuperação judicial ou que têm interesse no processo, isso porque, o alivio de caixa oferecido (um dos maiores problemas) pode ser relevante.

As áreas Tributária e de Recuperação Judicial/Reestruturação da LBZ Advocacia permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Equipe Tributária.

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

 

Equipe Recuperação Judicial.

Filipe Luis de Paula e Souza

filipe.souza@localhost

Beatriz de Freitas Lorenção

beatriz.lorencao@localhost