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Como funciona a Holding durante o inventário?

Informe Planejamento Patrimonial

(13/07/2023)

Não precisa ser advogado para saber algumas coisas sobre o inventário. Todos já ouvimos histórias sobre lentidão da Justiça, briga entre herdeiros (não só os do Gugu), custos altos, impostos, burocracia e sofrimento.

E, cada vez mais, se ouve falar da Holding como meio de “evitar” o inventário. E aí vêm as questões: será que realmente se evita o inventário? Como é o inventário quando existe uma holding?

Sim, é possível que um planejamento evite o inventário. Mas é o planejamento que faz isso, não a Holding. A holding apenas muda a situação de titularidade dos bens. Alguém que tem um imóvel deixa de ter um imóvel e passa a ter participação societária.

E aqui temos que, na verdade, a holding, além de todos os benefícios em termos de organização do patrimônio, simplificação sucessória, protetiva e de eficiência tributária que sempre pontuamos, possui outros aspectos menos conhecidos.

Dentre eles, a flexibilidade de poder ser movimentada como pessoa jurídica autônoma que é. Ou seja, o patrimônio do qual ela (e não o sócio) é titular segue sem qualquer interferência ou paralisação de atividades. Isso, por si só, é uma vantagem gigantesca em relação ao inventário, em que ocorre total restrição esperando o desenrolar de burocracias.

Vale explicar. Quando uma pessoa morre, todos os seus bens viram uma massa e despende-se um tempo até que tudo seja resolvido e os bens se tornem disponíveis para que os herdeiros possam fazer deles o que bem entenderem. Para qualquer movimentação, por menor que seja, precisa-se de um alvará judicial. Quando o patriarca, ao invés de deixar o patrimônio à mercê de uma partilha convencional, integraliza-os em uma holding e nomeia um terceiro como administrador, o inventário tem o seu curso normal, mas a pessoa física deixa de ser a titular dos bens e a holding passa a ser, ficando tais bens livres para serem vendidos, alugados ou qualquer outro fim que a família queira dar.

As pessoas deixam de ser propriamente herdeiras de um patrimônio (independentemente do tamanho dele) para serem sócias, titulares de participações societárias que quando da morte do patriarca herdarão outras participações societárias. Cria-se uma gestão financeira unificada, centralizando as decisões em uma pessoa jurídica.

Esse planejamento fica ainda mais bem desenhado se houver um protocolo familiar e acordo de sócios firmado entre as partes, pois os instituidores, por meio desses instrumentos, podem deixar documentado como desejam que a holding seja conduzida na sua ausência.

Você já tinha pensado nisso?

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Joana Braga