Estado de São Paulo divulga a intenção de reabrir parcelamentos incentivados (ICMS, IPVA e ITCMD)
Ontem, dia 3 de maio, o Governador Geraldo Alckmin divulgou, oficiosamente, as diretrizes de novos parcelamentos fiscais.
Nesse contexto, deverá ser publicada lei que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), o qual oferece condições facilitadas para o pagamento de débitos desse imposto, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O prazo para a adesão deverá ser aberto no dia 15 de julho e deverá se encerrar no dia 15 de agosto. As reduções deverão ser as seguintes:
Condição de Pagamento |
Redução de Multa |
Redução de Juros |
Acréscimos Financeiros ao Mês |
À Vista |
75% |
60% |
– |
Parcelado em até 60x |
50% |
40% |
0,64% a 1% |
O Governador também divulgou a intenção de reabrir o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), abrangendo condições facilitadas para a regularização de débitos de IPVA e de ITCMD, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O prazo para adesão e encerramento do programa deverá ser o mesmo do PEP, ou seja: de 15 de julho a 15 de agosto. As reduções deverão ser as seguintes:
Condição de Pagamento |
Redução de Multa |
Redução de Juros |
Acréscimos Financeiros ao Mês |
À Vista |
75% |
60% |
– |
Parcelado em até 18x |
50% |
40% |
1% |
Estamos acompanhando a tramitação dos programas. Detalhes quanto às condições de adesão e eventual possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, no caso do PEP, deverão constar nos normativos que em breve deverão ser publicados. No caso de novidades, comunicaremos.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
Bruno Scarino de Moura Accioly
Dilson Jose da Franca Junior