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Estado de São Paulo divulga a intenção de reabrir parcelamentos incentivados (ICMS, IPVA e ITCMD)

Informe Tributário

Ontem, dia 3 de maio, o Governador Geraldo Alckmin divulgou, oficiosamente, as diretrizes de novos parcelamentos fiscais.

 

Nesse contexto, deverá ser publicada lei que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), o qual oferece condições facilitadas para o pagamento de débitos desse imposto, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O prazo para a adesão deverá ser aberto no dia 15 de julho e deverá se encerrar no dia 15 de agosto. As reduções deverão ser as seguintes:

 

Condição de Pagamento

Redução de Multa

Redução de Juros

Acréscimos Financeiros ao Mês

À Vista

75%

60%

Parcelado em até 60x

50%

40%

0,64% a 1%

 

O Governador também divulgou a intenção de reabrir o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), abrangendo condições facilitadas para a regularização de débitos de IPVA e de ITCMD, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O prazo para adesão e encerramento do programa deverá ser o mesmo do PEP, ou seja: de 15 de julho a 15 de agosto. As reduções deverão ser as seguintes:

 

Condição de Pagamento

Redução de Multa

Redução de Juros

Acréscimos Financeiros ao Mês

À Vista

75%

60%

Parcelado em até 18x

50%

40%

1%

 

Estamos acompanhando a tramitação dos programas. Detalhes quanto às condições de adesão e eventual possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, no caso do PEP, deverão constar nos normativos que em breve deverão ser publicados. No caso de novidades, comunicaremos.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Scarino de Moura Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Jose da Franca Junior

dilson.junior@localhost