STF sinaliza que manterá posição favorável aos contribuintes sobre a exclusão do ICMS do PIS e da COFINS – Ainda é possível ajuizar discussão sobre o tema
Para atualizá-los sobre o tema, seguem nossas considerações sobre o julgamento de ontem (09/03/2017).
Como a repercussão da matéria é realmente relevante para a União, antes do julgamento foram realizados diversos pedidos pelo Procurador da Fazenda Nacional para alterar a data, validade ou mesmo efeitos de uma possível decisão desfavorável ao Governo Federal.
Todavia, reforçando a independência do Judiciário e a necessidade de colocar um ponto final sobre a discussão, os Ministros rechaçaram os pedidos da Procuradoria e o julgamento prosseguiu com grande discussão em cada voto proferido. Resta ainda analisar os pedidos de limitação de restituição a quem não tem ação judicial.
Quando o julgamento apontava uma clara vitória dos Contribuintes (5 X 3), a sessão foi encerrada por compromissos externos de um dos Ministros e será retomada na próxima semana, para os votos restantes dos Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Assim, caso mantidos todos os entendimentos e posições do julgamento realizado em 2014, e em todas as manifestações anteriores desses dois Ministros, o julgamento da matéria tende a ser favorável e definitivo aos Contribuintes.
Portanto, como não finalizado o julgamento, e tendo em vista o direcionamento favorável à tese e falta de modulação dos efeitos até o momento (provavelmente será discutida e estipulada a partir da próxima semana o limite de 5 anos), ressaltamos que ainda é possível a propositura de demanda para a discussão da tese e assegurar o direito da empresa a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Por fim, seguem quadros com os votos de ontem (repercussão geral) e de 2014 (caso individualizado) sobre o tema:
Julgamento em 09/03/2017
Ministros |
Pela não inclusão do ICMS (Contribuintes) |
Pela inclusão do ICMS (Fisco) |
Marco Aurélio |
x |
|
Carmem Lúcia |
x |
|
Lewandowski |
x |
|
Celso de Mello |
tendência – mas ainda não julgou |
|
Barroso |
x |
|
Fachin |
x |
|
L. Fux |
x |
x |
Gilmar Mendes |
tendência – mas ainda não julgou |
|
Rosa Weber |
x |
|
vago |
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Total parcial |
5 |
3 |
Julgamento em 2014
Ministros |
Pela não inclusão do ICMS (Contribuintes) |
Pela inclusão do ICMS (Fisco) |
Marco Aurélio |
x |
|
Carmem Lúcia |
x |
|
Lewandowski |
x |
|
Ayres Britto |
x |
|
Celso de Mello |
x |
|
Cezar Peluso |
x |
|
S. Pertence |
x |
|
Eros Grau |
x |
|
Gilmar Mendes |
x |
|
Rosa Weber |
não votou |
|
Total |
7 |
2 |
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
Leandro Conceição Romera