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Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, entenda a nova Lei Complementar

Consultivo Tributário

(07/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Na última quarta-feira (02/08), o Governo sancionou, com 11 vetos, a Lei Complementar 199/23, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Obrigações acessórias são as que não se relacionam ao pagamento dos tributos em si, e sim a deveres como o preenchimento de formulários, declarações e a disponibilização de dados adicionais em geral às autoridades fazendárias da União, estados e municípios. O propósito da recente legislação é tornar mais simples para o cidadão atender a essas responsabilidades.

A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último.

Os vetos afetam as partes fundamentais do plano, dentre as quais, destacamos: a introdução da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira tinha a finalidade de substituir os múltiplos documentos exigidos por estados e municípios por um único modelo de âmbito nacional, enquanto a DFDB e o RCU visavam possibilitar a consolidação das bases de informações dos órgãos fiscais das três esferas governamentais (Receita Federal e Secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

Em sua justificativa, o chefe do Poder Executivo argumentou que haveria um aumento de custos para cumprimento das obrigações tributárias e de custos financeiros para a sociedade e a administração pública. Segundo o governo, haveria necessidade de “evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.

Outra rejeição de maior destaque ocorreu em relação à adição de membros da sociedade civil no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), justificado pela preocupação de que tal inclusão pudesse conferir influência decisória aos contribuintes em relação a processos que são de responsabilidade da Receita Federal.

Com o veto, a CNSOA será formada por um total de 18 membros, distribuídos de maneira equitativa entre as nomeações da Receita Federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e cuja liderança e coordenação ficarão à cargo de um representante designado pelo Ministério da Fazenda.

Uma outra negativa governamental eliminou a atribuição da CNSOA para regularizar as obrigações tributárias acessórias contempladas na legislação, como a emissão integrada de documentos fiscais eletrônicos e a consolidação de registros fiscais e seu compartilhamento. O governo argumentou que as unidades federativas poderiam comprometer sua independência de definir e normatizar as obrigações tributárias.

Adicionalmente, o governo também excluiu a parte que estipulava um prazo de 90 dias para a formação do comitê, alegando que a definição de um período seria contraproducente à Constituição, pois iria contra a separação dos poderes.

Apesar dos vetos, que ainda poderão ser votados pelo Congresso, o Governo ratificou a maior parcela do conteúdo aprovado, como, por exemplo, a disposição referente à emissão centralizada de documentos fiscais eletrônicos – que se destina a fomentar a coordenação de sistemas e códigos legais, resultando na diminuição de horas e gastos para os contribuintes cumprirem as obrigações acessórias.

Alguns pontos ainda carecem de atenção, como o fato de que as administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização, o que pode trazer certa apreensão em relação ao procedimento relativo à segurança desses dados.

Contudo, o mercado viu de forma positiva as propostas da nova Lei Complementar, vez que pode ser um passo importante em direção à desburocratização, proporcionando a emissão unificada dos documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, que se faz ainda mais necessária se considerarmos as implicações da iminente aprovação da Reforma Tributária.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Rafael Lapinha
Larissa Almeida