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Governo quer limitar o direito à compensação tributária

Informe Tributário

(04/01/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Já no apagar das luzes do ano anterior, o Governo publicou a Medida Provisória n. 1.202, de 29 de dezembro de 2023. Esta norma, além de estipular a gradual reoneração da folha de pagamentos e a revisão benefícios fiscais, também estabeleceu limitações à compensação tributária.

Conforme o texto, a compensação de créditos tributários com valor igual ou superior a R$ 10 milhões, provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, deverá observar um limite mensal a ser ainda regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

Este limite mensal não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito resultante da decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação.

Por sua vez, a submissão da primeira declaração deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

A mensagem aqui é clara: ciente de sua derrota na disputa tributária mais significativa das últimas décadas (a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS), o Governo, agindo como mau perdedor, busca agora limitar as compensações a que os contribuintes têm direito.

A medida provisória em questão tem problemas notáveis ou, no jargão técnico, inconstitucionalidades evidentes. O primeiro problema está no desrespeito às decisões judiciais transitadas em julgado, o que agride o princípio da segurança jurídica.

O segundo problema está na tentativa de interferir em decisões judiciais já transitadas em julgado, o que caracteriza uma clara invasão nas atribuições que são de competência do Poder Judicial e, por consequência, uma afronta ao pacto federativo.

Um terceiro problema que pode ser levantado diz respeito à limitação do próprio direito de propriedade. Se um contribuinte vai ao Poder Judiciário e, ao final do processo, fica determinado que o Governo deve ao contribuinte, não é o Governo que deve decidir como quer pagar.

O quarto problema está no fato de que tentativas como esta não são novidade no conturbado sistema tributário brasileiro. No passado, a Lei n. 8.212/1991 trazia trava semelhante, mas que foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.

Dessa forma, a Medida Provisória n. 1.202/2023 possui uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que poderão ser levadas ao Poder Judiciário pelos contribuintes que se sentirem lesados.

Além disso, o Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, cogita suspender o recesso e se reunir com os líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A ideia, ao que consta, é a de discutir uma eventual devolução da medida provisória.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Aline Raposo