pten

Medida Provisória traz novas regras para o registro de atos societários

Informe Societário

(02/04/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, recém publicada, posterga os prazos para a realização das deliberações sociais em sociedades anônimas, sociedades limitadas (incluindo as unipessoais), EIRELIs e Cooperativas, mediante a edição da Medida Provisória.

De acordo com a nova regra, as empresas poderão, excepcionalmente para o ano de 2019, realizar as reuniões/assembleias no prazo de até 7 meses contados do término do exercício social – ao invés de no prazo de 4 meses (comumente, até 30 de abril).

Ainda, foi permitida a participação e o voto à distância em reunião ou assembleia. Vale salientar, que devem ser observadas as formalidades prévias às aprovações de contas constantes na legislação, dentre as quais destacamos: (i) a disponibilização dos documentos que serão objetos das deliberações sociais (demonstrações financeiras, por exemplo), (ii) devida comunicação formal aos sócios/acionistas com 30 dias de antecedência, nos termos do art. 1.078 do Código Civil e do art. 133 da Lei das Sociedades por Ações; e (iii) a publicação de edital de convocação, observado o disposto no Contrato/Estatuto Social, conforme aplicável.

Além disso, os prazos de gestão dos administradores foram automaticamente prorrogados até a realização da respectiva reunião/assembleia que deveria reelegê-los.

Em relação ao funcionamento restrito das Juntas Comerciais durante a pandemia da COVID-19, os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16.02.2020 terão 30 dias contados do retorno do funcionamento da Junta Comercial competente para levar o documento a registro e, consequentemente, seus efeitos retroagirem à data de assinatura.

O Departamento de Registro Nacional e Integração – DREI, órgão responsável pelas normas seguidas pelas Juntas Comerciais, ainda irá regulamentar a Medida Provisória.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bruno Accioly
Gustavo Silva
Vinícius Laureano