Novas regras para exclusão de administrador e sócio
(04/01/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
Uma das primeiras modificações legislativas do novo Governo afetou diretamente o direito societário.
A Lei 13.792/19, publicada nesta data, altera o Código Civil para reduzir o quórum de deliberação sobre destituição de administradores nas sociedades limitadas e também altera o procedimento de exclusão de sócios.
As empresas com apenas dois sócios agora não precisam mais de uma reunião específica para exclusão, na qual se dá o direito de defesa ao sócio a ser excluído.
A medida tem conteúdo absolutamente pragmático, na medida em que desburocratiza formalidade que não tem resultado prático real – ainda que seja questionável a supressão do direito do sócio excluído de formalizar suas razões.
É possível que este tipo de situação leve a algumas novas demandas judiciais que antes não existiam.
Como sempre, a recomendação é de que o contrato social contenha previsões claras e preventivas.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos Faidiga
Augusto Jorge Hirata
Marcela Trecco