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MP N. 1.160/2023: Possibilidade De Denúncia Espontânea De Tributos Federais E Volta Do Voto De Qualidade No CARF

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Foi publicada no DOU de 12/01/2013 – Edição Extra, a Medida Provisória 1.160, de 12 de janeiro de 2023, elencando medidas com objetivo de aumentar a arrecadação e reduzir despesas do Governo Federal.

Há previsão da denúncia espontânea de tributos federais, com desconto de 100% das multas de mora e de ofício, caso o contribuinte opte até 30/04/2023 pela confissão e concomitantemente efetue o pagamento do valor integral dos tributos devidos após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.

Também houve o retorno do voto de qualidade do Presidente das Turmas da Câmaras Ordinárias e Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em caso de empate. Considerando que a Presidência é ocupada por conselheiro representante da Fazenda Nacional, por força do art. 25, §9°, do Decreto-Lei 70.235/72, há forte tendência das demandas submetidas ao voto de qualidade também terem resultados favoráveis ao fisco.

Ou seja, alteração legislativa provavelmente não muda o reconhecido viés fazendário das decisões como um todo, mas talvez imprima velocidade e uma abordagem mais arrecadatória a um procedimento que demandaria maiores reflexões sobre os temas que lhe são submetidos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Neto
Diego Souza