No que a holding imobiliária será afetada com a aprovação da Reforma Tributária
(11/01/2024)
Prezados clientes e colaboradores,
Este texto é principalmente para você que tem uma holding imobiliária, ou seja, uma empresa patrimonial sem atividades operacionais diretas, que foi constituída com o intuito maior de controlar e gerir os ativos da família e que tem como objeto a aquisição, locação, gestão e manutenção de imóveis.
A Reforma Tributária foi tema recorrente em 2023, pois há muito tem sido discutida e ela vai disciplinar o novo modelo de tributação do consumo no país, impactando diretamente nos impostos até então arrecadados: ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS.
Tratamos aqui em Informe anterior, o qual pode ser acessado por este link: https://lbzadvocacia.com.br/no-que-o-texto-atual-da-reforma-tributaria-impacta-no-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/ sobre o impacto que a PEC 45/2019, promulgada no fim de dezembro do ano passado, teria no ITCMD (imposto sobre herança), mas para aqueles que já fizeram seu planejamento patrimonial e sucessório e hoje são sócios ou acionistas de uma holding imobiliária, ainda não havíamos nos manifestado sobre este tema.
As holdings imobiliárias, se têm somente atividade imobiliária, ou seja, não são operacionais, não pagam ISS, ICMS e IPI, mas estão sujeitas ao PIS e à Cofins e são tributadas com alíquota máxima de 3,65%. A Reforma extingue IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS e, no seu lugar, será criado o IVA dual, isto é, dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o tributo estadual e municipal.
Apesar de a alíquota ainda não estar definida, fala-se que ela não será inferior a 27%.
Uma empresa que paga PIS+COFINS+ICMS+IPI, por exemplo, pode substituir mais de 30% de tributos por 27%. Mas, a holding deve deixar de pagar 3,65% e passar a pagar 27% do IVA (CBS + IBS), se essa alíquota se confirmar – pois estará trocando vários tributos que são ZERO por 27%. É uma diferença muito significativa!
Além do mais, ao que tudo indica, não haverá concessões de alíquotas especiais (mais benéficas) para esse tipo de empresa. No máximo, pode haver uma metodologia diversa para apuração do CBS + IBS.
Portanto, contas precisarão ser refeitas para avaliar o aumento do custo fiscal das holdings e um estudo conduzido para rever a estrutura criada no planejamento patrimonial e sucessório.
Adicionalmente, poderá haver restrição do locatário de forma que ele não possa se creditar do valor pago pela locação, o que hoje é permitido pela legislação no que concerne ao PIS e à Cofins.
Importante que essas mudanças não se darão só para holdings imobiliárias, mas para qualquer empresa que tenha no seu objeto social a atividade imobiliária. Aqui tratamos de holding por atuarmos na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório da LBZ.
Importante que apesar da promulgação da PEC, muitos pontos ainda precisam de regulamentação legal. Nosso objetivo aqui é chamar a sua atenção para o assunto.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.